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Conheça as vantagens fiscais para startups

  • 12/05/2021


    Conheça as vantagens fiscais para startups


     

    As startups são empresas novas que utilizam a tecnologia para criar soluções inovadoras para o mercado, mas nem toda empresa de tecnologia com um ideal parecido pode se encaixar nessa categoria.

    A receita desta organização é voltada totalmente para investimento e crescimento dela mesma, com a missão de criar algo novo e com potencial escalável. Para incentivar às startups a se estabelecerem e serem criadas aqui, algumas melhorias fiscais e leis foram propostas.

    Confira as principais vantagens fiscais

    Surgindo como uma alternativa ao regime tributário tradicional, alguns benefícios foram criados com base nas vantagens que podem ser oferecidas ao empresário, considerando também suas possíveis contribuições ao mercado.

    Simples Nacional

    O Simples Nacional pode ser usado por alguns tipos de pequenas empresas para o pagamento simplificado de determinados impostos unindo-os em um só, mas para utilizar esse modo de tributação é preciso se encaixar em alguns critérios.

    Válido para startups com até 4 funcionários e com orçamento total da empresa comprometido com até 40% da folha de pagamento, com faturamento anual de até R$3,6 milhões.

    Investidor anjo

    Essa prática surgiu para aproximar o investidor do empreendedor, trazendo mais praticidade ao mercado, sendo validada pela Lei Complementar 155/2016. Além de investir financeiramente no negócio, o investidor anjo costuma ajudar como uma assessoria ao novo empresário.

    O investidor precisa cumprir alguns requisitos, como não ser sócio, definir um tempo em que o dinheiro será investido e não ter autoridade na gestão sobre a atividade típica desenvolvida.

    Lei do Bem

    A Lei 11.196/05  foi criada para reduzir a carga tributária de empresas de categoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico. Estudos indicam que empresas que aderiram à Lei do Bem, investiram R$4,41 para cada R$1 de incentivo do governo.

    Empresas que atuam sob o regime do Lucro Real e estejam regularizadas, da área de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, podem ser beneficiadas pela Lei do Bem.

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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