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ECF: Receita Federal comunica empresas sobre inconsistências

  • 13/05/2021


    ECF: Receita Federal comunica empresas sobre inconsistências


     

    A Receita Federal comunicou mais de 58 mil empresas sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco. No processamento, foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica, todavia essas empresas não informaram as receitas provenientes da atividade na ECF. Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação. 

    Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019. 

    Inconsistências na ECF

    A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem aplicação de multa. O prazo  para as empresas corrigirem os dados sem penalidades é 12 de julho de 2021.

    Veja abaixo a lista de empresas comunicadas por estado. 

    Estado

    Total de comunicações

    Acre

    160

    Alagoas

    618

    Amapá

    82

    Amazonas

    937

    Bahia

    3235

    Ceará

    2180

    Distrito Federal

    1275

    Espírito Santo

    574

    Goiás

    2350

    Maranhão

    1337

    Mato Grosso

    2178

    Mato Grosso do Sul

    1138

    Minas Gerais

    4879

    Pará

    1641

    Paraíba

    1001

    Paraná

    2708

    Pernambuco

    1839

    Piauí

    494

    Rio de Janeiro

    4462

    Rio Grande do Norte

    771

    Rio Grande do Sul

    2391

    Rondônia

    588

    Roraima

    128

    Santa Catarina

    1489

    São Paulo

    18892

    Sergipe

    402

    Tocantins

    360

    Total

    58110

    A Receita Federal destaca que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED, na internet. 

    Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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