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INSS: entenda o que é a pendência PEXT e como solucioná-la

  • 26/07/2021


    INSS: entenda o que é a pendência PEXT e como solucioná-la


     

    O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também conhecido como “extrato previdenciário”, é um documento essencial para a verificação da regularidade do seu cadastro junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .

    Com o CNIS o trabalhador consegue verificar se as contribuições previdenciárias estão sendo realizadas corretamente pela empresa onde trabalha, responsável pelos descontos mensais referentes ao INSS.

    Pendência de Vínculo Extemporâneo (PEXT)

    Ao acessar o cadastro, uma das notificações que podem aparecer para o cidadão é o termo PEXT e essa sigla pode atrapalhar no recebimento dos benefícios oferecidos pelo INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.

    Como o CNIS emite um relato atualizado da situação previdenciária, essas siglas e outras podem significar pendências na sua conta. A Pendência de Vínculo Extemporâneo não Tratado (PEXT) é justamente isso, informa que há um vínculo trabalhista entre empregado e empregador que é tomado como indevido por um determinado período de tempo. 

    No caso, o vínculo citado acaba não sendo considerado pelo Instituto no cálculo de tempo de contribuição, prejudicando os direitos previstos ao beneficiário no caso de pagamentos corretos. Aquela relação empregatícia é desconsiderada pelo INSS até que seja corrigida.

    O aviso pode surgir por diversos motivos, inclusive se o Instituto pensar que o registro não é verídico, propondo ao titular a correção dessa situação, que cabe a ele e não ao empregador.

    Como corrigir a notificação

    Sendo um dos poucos serviços ainda não disponíveis via site ou aplicativo, a regularização deve ser feita presencialmente, sendo agendada pelo telefone no número do INSS (155). Nesse contato o titular será instruído de como realizar a entrega dos seus documentos e o que será necessário.

    Geralmente a carteira de trabalho e o contrato entre as partes, desde que corretamente preenchida, é suficiente para a correção. O auxílio de um advogado previdenciário ou mesmo um contador é válido nesse momento para que não haja maiores prejuízos ao trabalhador.

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br


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