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Veja as obrigações tributárias que vencem na segunda quinzena de setembro de 2026

  • 14/09/2026


    Veja as obrigações tributárias que vencem na segunda quinzena de setembro de 2026




     

    Empresas, contribuintes e profissionais da contabilidade precisam ficar atentos às obrigações tributárias com vencimento a partir de 15 de setembro de 2026. O período concentra entregas como EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi, PGDAS-D, DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR.

    Também há pagamentos ligados ao Simples Nacional, às contribuições previdenciárias, ao PIS/Pasep, à Cofins, ao IPI, ao Imposto de Renda e a parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    O maior volume de declarações se concentra em 30 de setembro, último dia para a entrega da DITR 2026 e de outras obrigações referentes a agosto ou ao primeiro semestre. As informações constam da Agenda Tributária de setembro de 2026 — e, como cada compromisso tem público e regras próprias, o contribuinte precisa checar quais itens se aplicam ao seu caso.

    Dia 15: EFD-Contribuições e EFD-Reinf

    A EFD-Contribuições relativa a julho de 2026 deve ser transmitida até 15 de setembro. A escrituração concentra dados da apuração do PIS/Pasep e da Cofins nos regimes cumulativo e não cumulativo, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta para as empresas sujeitas a esse regime.

    Antes de transmitir, é preciso conferir receitas tributadas, bases de cálculo, créditos apropriados, operações com alíquota zero, receitas com suspensão, isenção ou não incidência, operações monofásicas, ajustes de acréscimo ou redução, documentos fiscais vinculados e valores apurados em outros controles da empresa. A escrituração deve ser conciliada com os documentos fiscais, a contabilidade e as demais declarações apresentadas.

    Na mesma data vence a EFD-Reinf referente aos fatos ocorridos em agosto. Conforme a situação do contribuinte, a obrigação reúne informações sobre retenções previdenciárias, serviços tomados e prestados por cessão de mão de obra ou empreitada, comercialização da produção rural, recursos destinados a associações desportivas e retenções de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL. Os eventos periódicos precisam ser enviados e encerrados para que os débitos cheguem à DCTFWeb — e o fechamento não deve ficar para a última hora, já que inconsistências podem exigir correção e novo processamento.

    Dia 18: pagamentos previdenciários antecipados

    Como 20 de setembro de 2026 cai em um domingo, as contribuições cujo vencimento deve ser antecipado para o dia útil anterior precisam ser recolhidas até sexta-feira, 18 de setembro. Entram nessa lista as contribuições previdenciárias sobre a folha de agosto, as retenções previdenciárias e a CPRB, quando aplicável, além dos recolhimentos de Imposto de Renda Retido na Fonte sujeitos ao prazo mensal.

    Antes do pagamento, vale confirmar se os valores informados no eSocial e na EFD-Reinf foram processados corretamente e se os débitos exibidos na DCTFWeb batem com as apurações da empresa. A antecipação deve ser verificada tributo a tributo: o domingo não produz o mesmo efeito sobre todas as declarações e pagamentos.

    Dias 20, 21 e 25: Dirbi, Simples Nacional e contribuições

    A Dirbi — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária — referente a julho está prevista para 20 de setembro. A empresa deve identificar quais incentivos foram utilizados no período, verificar se estão entre os sujeitos à prestação de informações e conciliar os valores com apurações, escriturações e registros contábeis. Como a data cai em domingo, a orientação é observar a regra específica da declaração e eventuais comunicados da Receita Federal, sem presumir antecipação ou prorrogação.

    Optantes do Simples Nacional têm até 21 de setembro para transmitir o PGDAS-D de agosto. Na mesma data vencem o DAS do Simples e o DAS-MEI, já que o prazo normal, dia 20, cai em domingo. Antes da transmissão, é preciso revisar faturamento do período, receitas acumuladas, segregação das atividades, operações com substituição tributária, produtos com tributação monofásica, incidência de ISS e ICMS, receitas de exportação e informações dos documentos fiscais — erros na segregação podem alterar o valor do DAS e exigir retificação.

    Já o dia 25 concentra pagamentos de PIS/Pasep e Cofins do período de apuração de agosto, conforme o regime tributário e o tipo de contribuinte, além de vencimentos de IPI para estabelecimentos industriais ou equiparados. As empresas devem conferir os códigos de receita, verificar tratamentos diferenciados — alíquota zero, suspensão, isenção, tributação monofásica ou direito a créditos no não cumulativo — e conciliar os valores com a EFD-Contribuições, os documentos fiscais e a contabilidade.

    Dia 30 concentra o maior número de declarações

    O último dia do mês reúne obrigações mensais, semestrais e anuais: DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR, além de prestações de diferentes parcelamentos da Receita Federal e da PGFN.

    A DCTFWeb de agosto consolida os débitos apurados no eSocial e na EFD-Reinf — por isso divergências na origem afetam os valores confessados. Antes de transmitir, é preciso checar o fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, débitos previdenciários, retenções declaradas, processos judiciais ou administrativos, créditos vinculados, compensações, débitos com exigibilidade suspensa, necessidade de retificação e recibos de entrega. Vale lembrar que o prazo da declaração não muda as datas de vencimento dos tributos nela declarados.

    A DeCripto de agosto alcança pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas regras da Receita Federal e reúne informações sobre operações com criptoativos. A DME informa determinadas operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie. A DOI cabe a cartórios e demais responsáveis por operações imobiliárias de agosto. Já a DTTA reúne as transferências de titularidade de ações ocorridas entre janeiro e junho de 2026.

    O prazo da DITR 2026 também termina em 30 de setembro, mesma data da quota única ou da primeira quota do imposto apurado. Devem declarar proprietários, titulares do domínio útil, possuidores e demais contribuintes previstos na legislação. A conferência envolve identificação do contribuinte, área total e tributável do imóvel, áreas ambientais, grau de utilização, atividade desenvolvida, Valor da Terra Nua, dados cadastrais, informações do Cadastro Ambiental Rural e valor do imposto apurado. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa e aos acréscimos aplicáveis ao imposto pago em atraso.

    Opção pelo Simples e parcelamentos

    O dia 30 encerra ainda o período especial para manifestação de interesse das empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A manifestação não garante o ingresso: é preciso atender aos requisitos legais e resolver pendências que impeçam o deferimento, como débitos tributários, situação cadastral, atividades exercidas, composição societária, limite de receita e inscrições necessárias. A decisão também deve levar em conta os efeitos das novas regras da Reforma Tributária do Consumo sobre os optantes.

    Parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN têm prestações com vencimento em 30 de setembro. Como as condições variam conforme a modalidade, a empresa precisa consultar cada negociação ativa e verificar valor da prestação, forma de emissão da guia, parcelas anteriores em aberto, condições de manutenção do acordo, modalidade de pagamento, situação do parcelamento e risco de rescisão. O não pagamento gera encargos e pode contribuir para a exclusão da negociação.

    Para reduzir o risco de atrasos, empresas e escritórios contábeis podem separar as obrigações por data, contribuinte e responsável interno, além de solicitar documentos com antecedência, revisar cadastros e procurações, conciliar valores entre sistemas, conferir códigos de receita, guardar recibos de transmissão, confirmar o pagamento das guias e acompanhar declarações rejeitadas. Vale lembrar que a agenda federal não substitui os calendários estaduais, municipais, trabalhistas e previdenciários.

    Fonte: Com informações de Contábeis


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